MOTORISTAS DE APLICATIVO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

 

 

Pelo texto, o artigo 3º da CLT deverá afirmar expressamente que "não constitui vínculo empregatício o trabalho prestado entre trabalhador e aplicativos informáticos de economia compartilhada".

Motoristas de passageiros e entregadores de alimentos não poderiam serconsiderados empregados de plataformas. Dessa forma, não teriam direitos previstos na CLT. Hoje, existem decisões judiciais conflitantes.

Segundo a exposição de motivos, "tal dispositivo busca reduzir a insegurança jurídica sobre o tema, além de exemplificar hipóteses de efetiva subordinação, para superar a discussão jurídica atualmente em voga".

No documento, o ministério diz que as propostas não representam a opinião do governo. "Ou seja, os relatórios dos Grupos de Estudos Temáticos são de exclusiva e inteira responsabilidade dos autores."

Segundo a pasta, "a posição de diálogo e construção é a que orienta o governo no presente momento".

Fenômenos recentes da economia, os aplicativos, como Uber, 99, iFood, têm enfrentado questionamentos judiciais quanto a vínculo de emprego.

Na proposta, o tema foi tratado em mais dois artigos da CLT, o 442 e o 442-B.


O grupo de liberdade sindical, coordenado pelo professor da FEA-USP Hélio Zylberstajn, afirmou que o caso é de "um critério simples, aritmético e, portanto, objetivo".

"Basta contar a quantidade de partes envolvidas no trabalho sob demanda para concluir que se trata de relação bidimensional, tridimensional ou ainda mais ampla".

Segundo a comissão, "a vantagem é clara". "Se há mais de duas partes no trabalho sob demanda, pode-se concluir com segurança que não há relação de emprego ou de subordinação e não se aplica o conjunto de regras da nossa CLT."

Esse grupo propõe: "Não caracteriza vínculo empregatício a utilização, em uma rede de operações econômicas, de trabalhador que, de forma voluntária, independente, autogerida, eventual ou contínua, participa de transações entre mais de um participante da rede, sejam pessoas físicas ou jurídicas".

Presente à reunião do conselho na condição de assessor jurídico da Central Única dos Trabalhadores, o advogado José Eymard Loguercio diz que não foi apresentada proposta de projetos de lei com intuito de garantir proteção a esses trabalhadores. Segundo ele, os autores do relatório afirmam que o tema já está em debate no Congresso.

"Não há medida de proteção ao trabalhador. Toda a segurança jurídica é para a empresa e para o mercado", afirma Loguercio em alusão ao título da comissão de Gandra, "Direito do Trabalho e Segurança Jurídica".

A proposta de proteção social a esses trabalhadores foi debatida, mas não avançou no grupo. Integrante da comissão e desembargador do TRT-21 (Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte), Bento Herculano Duarte Neto afirma que pessoalmente é a favor de uma rede mínima de direitos.

"O ideal é dizer que não tem vínculo empregatício por não haver subordinação, mas deve haver alguma proteção previdenciária, porque é o famoso trabalhador invisível, além de limitar jornada e ter um patamar mínimo de retribuição financeira", diz Duarte Neto.

Já Gandra afirma que prevaleceu a proposta que busca evitar judicialização. "A matéria é tão polêmica ainda no Brasil e no mundo que a gente quis deixar claro que não existe vínculo empregatício. Se virar empregador, a plataforma deixa de existir, não tem interesse", diz.

"Se não há vínculo, não há o que dizer. Que direito vai ter? Agora, se tiver problema de saúde, hoje pode se filiar como contribuinte individual à Previdência, mas pode deixar isso mais claro", afirma.

O grupo de economia do trabalho, coordenado por Ricardo Paes de Barros, vai nessa linha e sugere que os trabalhadores poderiam se enquadrar como MEI (Microempreendedor Individual), o que torna, por exemplo, a contribuição à Previdência obrigatória.


Não há prazo para que a avaliação do texto seja concluída, e as propostas, apresentadas.

 

 

 

 

 

 

Fonte: https://www.otempo.com.br/brasil/proposta-de-reforma-trabalhista-libera-domingos-e-proibe-motorista-de-app-na-clt-1.2579541

 

 

 





Voltar

CADASTRE-SE PARA RECEBER NOSSOS INFORMATIVOS!

Rua José Bianchi, 555 | Sala 1406
Ed. New Office | Nova Ribeirânia
Ribeirão Preto/SP
+55 16 3235-3490

© 2019 - Arantes e Serenini Cálculos Trabalhistas. Todos os direitos rerservados.

Logo