DISCUSSÃO SOBRE REVOGAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA TRAZ INSEGURANÇA JURÍDICA

A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) completa cinco anos em 2022 como um marco de modernização na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Criada em 1943, em um contexto econômico e social completamente diverso do atual, a CLT passou por diversas alterações ao longo das décadas para se adaptar aos novos tempos, sendo essa última uma das mais robustas.   

Essa modernização gerou impactos importantes em assuntos centrais ao trabalho:

• regulamentou a terceirização, o teletrabalho e o trabalho intermitente, estabeleceu balizas para a negociação coletiva, deixando expresso o que pode e o que não pode ser negociado, autorizou a rescisão contratual por acordo, permitiu a homologação de acordo extrajudicial pela Justiça do Trabalho, admitiu o parcelamento das férias em até três vezes, entre muitos outros avanços.

Um dos resultados mais visíveis da reforma foi a redução nos processos trabalhistas. Isso porque, entre outros, estipulou multa para a parte que não comparecer a uma audiência sem justificativa e a responsabilidade por perdas e danos daquele que litigar de má-fé. 
 

A regulamentação do trabalho intermitente, outro tópico importante, conferiu proteções a contratados para demandas específicas, tirando-os da informalidade e colocando-os sob o manto legal previdenciário e trabalhista. Não se concretizou, por outro lado, o receio de que as empresas adotariam esse tipo de contrato em detrimento dos empregados em regime integral. 

Consulta realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em abril de 2021, mostrou que  essa modalidade de contratação tem sido utilizada de forma complementar dentro das empresas.Tanto é que a maioria delas (72%) contratou um mínimo de horas mensais prestadas, mesmo sem demanda da legislação, sendo  os quantitativos mais comuns mínimo de até oito horas (20% das indústrias) e de pelo menos 40 horas por mês (23%). 

Um pilar da modernização consiste no “negociado sobre o legislado”. Ou seja, os acordos passaram a prevalecer sobre a legislação, respeitados os direitos constitucionais. Essa alteração expandiu, com isso, o diálogo entre empregado e empregador. “Isso criou segurança jurídica, pois o negociado entre o sindicato e a empresa não pode ser anulado pela Justiça do Trabalho, como acontecia”, explica Nelson Mannrich, professor titular da USP e sócio da Mannrich Vasconcelos Advogados. “A lei não consegue levar em conta a realidade de cada setor econômico e empresa, mas a negociação, sim”.

Durante a pandemia, a modernização ajudou em um momento de baixa econômica aguda no país e no mundo – o que foi ruim poderia ter sido pior. As negociações se mostraram alternativas mais importantes do que nunca, inclusive para ajustar regras gerais para o contexto delicado, tais como teletrabalho e outras medidas que visavam a preservação de empregos. 

Não é por menos que o total de instrumentos coletivos com cláusulas relacionadas ao teletrabalho em 2020 aumentou 360% em relação ao ano anterior (foram de 1.122, em 2019, para 4.042, em 2020). Considerando-se o total dos instrumentos firmados, a proporção de negociações sobre teletrabalho aumentou de 3% para 14,1%. 

“Toda e qualquer flexibilização é bem-vinda em tempos de crise. Ela busca proteger o máximo de uma relação de trabalho, que é o emprego. Com uma estrutura engessada, não se vai adiante”, diz o advogado trabalhista Jorge Matsumoto, sócio do Bichara Advogados. “Fala-se que a reforma precarizou as relações de trabalho, mas ela não mudou os direitos básicos. E nem poderia, pois eles estão previstos na Constituição”.

Houve, inclusive, um aumento da presença de benefícios nas negociações. Em 2020, por exemplo, negociou-se mais sobre plano de aposentadoria, seguro de vida, plano de saúde, convênio farmácia, vale-refeição, auxílio-doença/invalidez e auxílio-funeral/morte.

“Hoje, existe um índice de informalidade maior do que o emprego formal. Temos uma juventude que não quer bater ponto, um cenário muito diferente do ‘mundo Ford’”, analisa Sólon Cunha, advogado sócio do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. “Era uma legislação há muito tempo sem debate. A reforma trouxe para a discussão: essa é a legislação trabalhista que a gente quer? Precisamos que as pessoas debatam, não que o juiz fique no tribunal com um raciocínio binário”, conclui.

Ainda que a reforma de 2017 tenha contribuído para a aumento da segurança jurídica, para a redução da litigiosidade e para a valorização do diálogo, o mau desempenho do mercado de trabalho brasileiro nos últimos anos – consequência direta do baixo dinamismo da economia, agravado pelo cenário da pandemia – se tornou pretexto para que se deflagrasse uma discussão sobre a sua revogação ou rediscussão de parte importante das mudanças promovidas na legislação trabalhista. 

A questão ganhou corpo depois de uma recente mudança de pontos da reforma trabalhista da Espanha. No entanto, ao contrário do que vem sendo propagado por alguns, não é correto afirmar que houve revogação da reforma espanhola de 2012. Sem desfazer o que foi aprovado naquele ano, a busca atual é por “mudança de rumos” em alguns pontos, como o contrato de aprendizagem e de trabalho temporário, com base na visão do atual governo para sua política de emprego.

O processo de alterações nas leis é possível, desde que haja debate democrático e receba o aval do Congresso Nacional – como ocorreu, aliás, em 2017, com a aprovação da reforma após anos de discussões. Especialistas avaliam, no entanto, que a revogação ou rediscussão geral da reforma não é algo positivo. “Isso manda um sinal muito ruim ao mercado, gera insegurança jurídica”, opina Matsumoto. “Esse emaranhado de dúvidas é negativo para quem quer investir, por não sentir continuidade”.

“A reforma trouxe um saldo bastante positivo, com menos Estado, menos burocracia, menos interferência do Poder Judiciário, mais negociação”, afirma Mannrich. Portanto, da mesma forma que na Espanha não houve a revogação da reforma de 2012, esse movimento não deve ocorrer também no Brasil em relação à modernização de 2017.

 

 

 

 

 

 

fonte: https://www.jota.info/coberturas-especiais/seguranca-juridica-desenvolvimento/discussao-sobre-revogacao-da-reforma-trabalhista-traz-inseguranca-juridica-24022022





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